Serão aceites ao abrigo desta linha:
• Operações de financiamento destinadas a investimentos tangíveis e/ou intangíveis, bem como de fundo de maneio, ficando este limitado a um máximo de 10% do total do investimento;
• Operações cuja finalidade seja a aquisição de imóveis, desde que estejam afetos à atividade empresarial;
• Operações cuja finalidade é a aquisição de terrenos, com ou sem edificações, desde que destinados ao exercício da atividade empresarial, estando essa parcela de financiamento limitada a um máximo de 10% do total da despesa elegível para a operação.
Localizar-se na Região Autónoma da Madeira.
O montante máximo de financiamento por projeto não pode exceder os 4 250 000 euros, não podendo o correspondente valor da garantia a prestar pela SGM exceder os 3 400 000 euros por empresa.

No caso de o apoio ser concedido no âmbito do Regulamento (UE) n.º 2023/2831, de 13 de dezembro (auxílios de minimis), o valor da garantia não pode exceder:
• 1 500 000 euros (ou de 750 000 euros para empresas com atividade no setor do transporte comercial rodoviário) com duração da garantia de cinco anos, ou
• 750 000 euros (ou de 375 000 euros para empresas com atividade no transporte comercial rodoviário) com duração da garantia de dez anos.
A presente Linha deverá respeitar cumulativamente os demais limites máximos acumulados por empresa ou grupo de empresas definidos pelo Sistema Português de Garantia Mútua, limitado a um máximo de envolvimento no sistema de 4 500 000 euros.
• Até 6 anos, após a data de contratação, para financiamentos até €250.000 mil;
• Até 12 anos para financiamentos superiores a €250.000 mil, desde que a contragarantia seja enquadrável ao abrigo do Regime Geral de Isenção por Categoria (RGIC).
• Até 12 meses para financiamentos até 250 000 euros, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação;
• Até 18 meses para financiamentos superiores a 250 000 euros, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação;
• Até 24 meses, quando haja fundamentação devido ao período de investimento, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação.
O prazo de carência deve acompanhar o prazo de utilização de capital).
Até 31/12/2025, ou antes caso a dotação se esgote.

O prazo poderá ser prorrogado por indicação da Entidade Gestora da Linha.
Até 80% do capital em dívida em cada momento do tempo.
As garantias emitidas pelas SGM beneficiam de uma contragarantia do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) de 80%.
Por acordo entre o Banco e o executor, será aplicada uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável, acrescida de um spread máximo de 3,4%.
Bonificação da taxa de juro, incluindo a Euribor da operação, bem como 60% do spread contratado (sendo que o spread máximo a aplicar pela Instituição de Crédito será de 3,40%), com possibilidade desta bonificação ser majorada em:
• 20% quando a empresa criar ou mantiver o volume de emprego;
• 20% quando o projeto preencher os critérios de inovação definidos pela Entidade Gestora da Linha.

A majoração da taxa de bonificação será atribuída na data da candidatura, sem prejuízo de ser efetuado um controlo em fase de acompanhamento e de ser ajustada a respetiva taxa, sendo que a não comprovação da bonificação terá efeitos retroativos à data da candidatura.
A comissão de garantia aplicável pela SGM, no máximo de 1,600% será integralmente bonificada pela Entidade Gestora da Linha.
• As operações ficarão isentas de outras comissões e taxas habitualmente praticadas pelas Instituições de Crédito, bem como de outras similares praticados pelo Sistema de Garantia Mútua, sem prejuízo de serem suportados pela empresa executora todos os custos e encargos, associados à contratação das operações de crédito, designadamente os associados a avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, e outras despesas similares. Inclui-se na isenção de despesas a custódia de títulos se a conta de títulos for utilizada exclusivamente para operações com Garantia Mútua;
• As Instituições de Crédito poderão cobrar uma comissão de estruturação e montagem da operação de 0,25% flat para operações com duração superior a 6 anos;
• Nos financiamentos contratados na modalidade de taxa de juro fixa, as Instituições de Crédito poderão fazer repercutir nas empresas os custos em que incorram com a reversão da taxa fixa, quando ocorra liquidação antecipada total ou parcial.
Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IDE IP-RAM
Os apoios são concedidos ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis (Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro) ou do RGIC – Regime Geral de Isenção por Categorias (Regulamento (UE) nº 651/2014, de 16 de junho), nos termos seguintes:

Contragarantia Mútua:
• Por Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC), artigo 21º;
• Por Regime Comunitário de Auxílio de Minimis.
Bonificação das comissões de garantia das SGM e bonificação de juros:
• Por Regime comunitário de Auxílio de Minimis.

A Entidade Gestora da Linha assegurará a verificação, controlo e registo junto das autoridades competentes.
Consulte a informação adicional e a documentação a apresentar no site da IDE RAM.
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.

Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.