Garantias técnicas prestadas a favor de Empresas com projetos aprovados pelas Autoridades de Gestão ou Programas Regionais do Continente no âmbito do PT2030.
Até 40% do incentivo aprovado (até 31 de dezembro de 2025)

Até 25% do incentivo aprovado (a partir de 1 de janeiro de 2026

Em ambos os casos, com o limite máximo de 1,5 milhões de euros (desde que cumprido o limite por empresa única de 2.250 milhões de euros, previsto na alínea b) do nº 6 do artigo 1º do Regulamento de Minimis)
Até 36 meses a contar da data de pagamento do adiantamento, ou até 31 de dezembro de 2029, consoante o que ocorrer primeiro.
100%
Possibilidade de bonificação total (sujeita ao limite de auxílios de Estado disponível).
Estão isentas de comissões a custódia de títulos, se a conta de títulos for utilizada exclusivamente para detenção de ações das SGM.
As empresas beneficiárias de operações com garantia emitida pela SGM ao abrigo da presente Linha deverão adquirir, até à data de prestação da mesma, ações da SGM, aderindo deste modo ao mutualismo, no montante de até 2% sobre o valor da garantia a prestar. Estas ações poderão vir a ser revendidas à SGM, ou a quem esta indique, uma vez cumpridos os requisitos legais, ao valor nominal, uma vez terminada a garantia.
Apoio atribuído ao abrigo do Regime Comunitário de Auxílio de Minimis.
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.

Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.