Operações Elegíveis
Empréstimos bancários de curto e médio prazo, destinados ao financiamento de necessidades de tesouraria.
Montante Máximo por Empresa
O montante máximo de capital de empréstimo com maturidade para além de 31/12/2020, não poderá exceder:
- o dobro da massa salarial anual do Beneficiário (incluindo encargos sociais, os custos com o pessoal que trabalha nas instalações da empresa mas que, formalmente, consta da folha de pagamentos de subcontratantes) em 2019, ou no último ano disponível. No caso de empresas criadas em ou após 1 de janeiro de 2019, o montante máximo do empréstimo não pode exceder a estimativa da massa salarial anual dos dois primeiros anos de exploração; ou
- 25% do volume de negócios total do Beneficiário em 2019.
Sem prejuízo dos limites estabelecidos nas alíneas anteriores, o valor do empréstimo, não poderá igualmente ultrapassar os seguintes limites:
- 40% da massa salarial mensal acrescida de 23,75% referente à taxa social única multiplicado por 8 no caso das pequenas empresas e por 6 para as restantes empresas, aferida pela última declaração, relativa ao mês anterior à data da solicitação do financiamento ao banco, de remuneração submetida no ISSM, IP-RAM;
- Para as empresas que recorram ao mecanismo de lay off, o montante de financiamento será limitado a 20% da massa salarial mensal acrescida de 23,75% referente à taxa social única multiplicado por 8 no caso das pequenas empresas e por 6 para as restantes empresas, aferida pela última declaração, relativa ao mês anterior à data da solicitação do financiamento ao banco, de remuneração submetida no ISSM, IP-RAM.
Nota: Por Massa salarial entende-se o conjunto de todos os abonos brutos, sobre os quais incide TSU (taxa social única).
Número de candidaturas admissíveis
Limitado a uma candidatura por beneficiário.
Prazo das Operações e Período de Carência
Prazo: superior a 6 meses e até 5 anos, após a contratação da operação.
Período de Carência: Até 18 meses de carência de capital, após a contratação da operação.
Prazo de Utilização
Até 8 meses após a data de contratação das operações.
Garantia Mútua e Contragarantia das SGM
As operações de crédito beneficiam de uma garantia autónoma à primeira solicitação prestada pelas Sociedades de Garantia Mútua, destinada a garantir até 80% do capital em dívida a cada momento.
As garantias emitidas pelas Sociedades de Garantia Mútua, beneficiam de uma contragarantia do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) de 100%.
Comissão de Garantia
A pagar pela Empresa, trimestral e postecipadamente
A comissão de garantia é calculada, trimestralmente, sobre o valor dos saldos vivos garantidos e em dívida em cada momento do tempo, sendo que, para empréstimos superiores a 1 ano, a percentagem a aplicar será aumentada gradualmente ao longo da vigência da garantia aplicando-se a cada período temporal do empréstimo os termos e limites infra:
Pequenas e Médias Empresas
Durante o primeiro ano da vigência da garantia - 0,25%
Durante o segundo e terceiro ano da vigência da garantia - 0,50%
Durante o quarto e quinto ano da vigência da garantia - 1%
Grandes Empresas
Durante o primeiro ano da vigência da garantia - 0,50%
Durante o segundo e terceiro ano da vigência da garantia - 1%
Durante o quarto e quinto ano da vigência da garantia - 2%
Taxa de juro
Os juros serão suportados integralmente pela empresa e serão liquidados trimestral e postecipadamente.
Taxa de Juro: Modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread máximo de 1,5%.
Caso se verifique que o indexante ou a taxa de referência utilizada apresenta valor inferior a zero, dever-se-á considerar, para determinação da taxa aplicável, que o valor corresponde a zero.
Conversão a Fundo Perdido
O valor do financiamento poderá ser convertido, em parte ou na totalidade, em valor não reembolsável e o Beneficiário poderá também ser reembolsado de parte ou da totalidade do valor pago a título de comissão de garantia. Consulte no Website da Entidade Gestora da Linha, as condições de Conversão do valor de financiamento.
O somatório do montante do valor convertido em valor não reembolsável e o reembolso dos montantes pagos a título de comissão de garantia até à data da conversão não poderá exceder os 800.000 euros. Este valor será também o limite permitido por grupo de empresas, para efeitos de Unidade Única Económica.
Ao valor do auxílio apurado ao abrigo do presente Protocolo, com o limite de 800.000 euros, será deduzido o montante do auxílio atribuído ao abrigo da Linha de crédito INVESTE RAM COVID-19.
Entidade Gestora da Linha
IDE, IP-RAM
Auxílios de Estado
Os apoios são concedidos ao abrigo do Quadro Temporário e da Resolução State Aid SA.57494(2020/N) – Portugal COVID-19: Direct grant and loan guarantee scheme – Autonomous Region of Madeira.
A Entidade Gestora da Linha assegurará a verificação, controlo e registo junto das autoridades das ajudas de Estado.