Política de Cookies

Este website utiliza cookies que facilitam a navegação, registo e recolha de dados estatísticos.
Ao prosseguir a navegação com cookies ativos está a consentir a sua utilização.
A informação armazenada nos cookies é utilizada exclusivamente pela Lisgarante - Sociedade de Garantia Mútua, S.A.. Saiba mais

Compreendi
A melhor GARANTIA para a sua empresa

Garantias Autónomas no âmbito do PO Madeira 14-20

Solicite uma garantia
Garantias autónomas para pagamento de projetos aprovados no âmbito dos Sistemas de Incentivos do PO MADEIRA 14-20
Garantias Autónomas no âmbito do PO Madeira 14-20

A quem se destina

Preferencialmente Pequenas e Médias Empresas (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, com certificação PME obtida através do site www.ideram.pt (obrigatória pelo Decreto Legislativo Regional nº 37/2008/M de 20 de Agosto), com projetos aprovados no Programa PO MADEIRA 14-20, que desenvolvam atividade enquadrada na lista de CAE definida no Anexo I do Documento de Divulgação.

Para que serve

Emitir garantias autónomas necessárias aos pedidos de pagamento de projetos aprovados no âmbito dos Sistemas de Incentivos do PO MADEIRA 14-20: EMPREENDER 2020, INTERNACIONALIZAR 2020 e VALORIZAR 2020 e outros que entretanto venham a ser criados pelo IDE, IP RAM.
Garantia Mútua
Prazo das Operações
Comissão de Garantia
Operações Elegíveis
PO MADEIRA 14-20
Garantia Mútua Adiantamento de Incentivos: até 80% do montante do adiantamento

Pagamento final do Investimento: até 25% do montante do incentivo reembolsável em dívida concedido
Prazo das Operações Até 10 anos
Comissão de Garantia Integralmente bonificada
Operações Elegíveis Garantias autónomas necessárias aos pedidos de pagamento de projetos aprovados no âmbito dos Sistemas de Incentivos do PO MADEIRA 14-20: EMPREENDER 2020, INTERNACIONALIZAR 2020 e VALORIZAR 2020 e outros que entretanto venham a ser criados pelo IDE, IP RAM

Os projetos no âmbito do Valorizar 2020, só poderão ser enquadrados no presente contrato até à data de entrada em vigor do Instrumento Financeiro da competitividade do PO Madeira 14-20, cuja data será comunicada às entidades intervenientes pela Entidade Gestora
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.