LINHA ESPECÍFICA COVID 19 – APOIO ÀS MEDIAS EMPRESAS, SMALL MID CAPS E MID CAPS
Montante Máximo Financiamento por Empresa
Médias empresas - 1.500.000€
Small Mid Cap e Mid Cap - 2.000.000€
Os montantes máximos de capital do empréstimo acima indicados, para empréstimos com maturidade para além de 31 de dezembro de 2020, não poderão ainda exceder, nos termos da decisão de autorização da Comissão Europeia:
- o dobro da massa salarial anual do cliente (incluindo encargos sociais, os custos com o pessoal que trabalha nas instalações da empresa, mas que, formalmente, consta da folha de pagamentos de subcontratantes) em 2019 ou no último ano disponível. No caso de empresas criadas em ou após 1 de janeiro de 2019, o montante máximo do empréstimo não pode exceder a estimativa, devidamente documentada, da massa salarial anual dos dois primeiros anos de exploração; ou
- 25 % do volume de negócios total do cliente em 2019; ou
- em casos devidamente justificados e com base num plano que estabeleça as necessidades de liquidez do beneficiário, o montante do empréstimo pode ser aumentado para cobrir as necessidades de liquidez a partir do momento em que é concedido para os próximos 18 meses.
Operações Elegíveis
Operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria.
Operações não Elegíveis
- Operações que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo;
- Operações destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco.
- Operações destinadas à aquisição de terrenos e imóveis em estado de uso, bem como de imóveis de uso geral que não possuam já (antes da aquisição) características específicas adequadas às exigências técnicas do processo produtivo da empresa.
Tipo de Operações
Empréstimos bancários de curto, médio e longo prazo.
Prazo das Operações e Período de Carência
Até 6 anos, após contratação da operação, com carência de capital de até 18 meses.
Amortização de Capital
Prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal.
Prazo de utilização
Uma única utilização da totalidade do montante, no prazo de 30 dias a contar da data do contrato, não podendo o Banco atribuir data-valor do crédito na conta do cliente anterior à data da disponibilização efetiva dos fundos.
Garantia Mútua e Contragarantia das SGM
As operações de crédito beneficiam de uma garantia autónoma à primeira solicitação prestada pelas Sociedades de Garantia Mútua, destinada a garantir até 80% do capital em dívida a cada momento.
As garantias emitidas pelas Sociedades de Garantia Mútua, beneficiam de uma contragarantia do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) de 100%.
Comissão de Garantia
A pagar pela Empresa, postecipadamente e com cobrança anual.
A comissão de garantia é calculada mensalmente sobre o valor dos saldos vivos garantidos e em dívida em cada momento do tempo, sendo que, para empréstimos superiores a 1 ano, a percentagem a aplicar será aumentada gradualmente ao longo da vigência da garantia aplicando-se a cada período temporal do empréstimo os termos e limites infra:
Médias Empresas
Durante o primeiro ano da vigência da garantia - 0,25%
Durante o segundo e terceiro ano da vigência da garantia - 0,50%
Durante o quarto, quinto e sexto ano da vigência da garantia - 1,00%
Small Mid Cap e Mid Cap
Durante o primeiro ano da vigência da garantia - 0,30%
Durante o segundo e terceiro ano da vigência da garantia - 0,80%
Durante o quarto, quinto e sexto ano da vigência da garantia - 1,75%
Juros suportados pelas empresas
Os juros serão suportados integralmente pela empresa e serão liquidados mensal e postecipadamente.
Taxa de Juro: Modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread até aos limites máximos de spreads indicados no Documento de Divulgação.
Spread bancário máximo
Empréstimos até 1 ano de maturidade - 1,00%
Empréstimos de 1 a 3 anos de maturidade - 1,25%
Empréstimos de 3 a 6 anos de maturidade - 1,50%
Comissões, Encargos e Custos
- Os Bancos poderão cobrar à empresa uma comissão de gestão/acompanhamento anual de até 0,25% sobre o montante de financiamento em dívida;
- As SGM não cobrarão à empresa qualquer valor pela emissão da garantia, com exceção da respetiva comissão de garantia;
- As operações ficarão isentas de outras comissões e taxas habitualmente praticadas pelo Banco e pelo Sistema de Garantia Mútua, sem prejuízo de serem suportados pela empresa, todos os custos e encargos, associados à contratação das operações de crédito, designadamente os associados a impostos ou taxas, e outras despesas similares;
- Nos financiamentos contratados na modalidade de taxa de juro fixa, o Banco poderá fazer repercutir na empresa e os custos em que incorram com a reversão da taxa fixa, quando ocorra liquidação antecipada total ou parcial, ou quando a empresa solicite a alteração de taxa fixa para taxa variável.
Cúmulo de operações
As empresas poderão apresentar, através da mesma Instituição de Crédito ou de várias Instituições de Crédito, mais do que uma operação ao abrigo da presente linha, sendo que o conjunto das diversas operações, com maturidade para além de 31 de dezembro de 2020, não poderá exceder:
- o dobro da massa salarial anual do cliente (incluindo encargos sociais, os custos com o pessoal que trabalha nas instalações da empresa, mas que, formalmente, consta da folha de pagamentos de subcontratantes) em 2019 ou no último ano disponível. No caso de empresas criadas em ou após 1 de janeiro de 2019, o montante máximo do empréstimo não pode exceder a estimativa da massa salarial anual dos dois primeiros anos de exploração; ou
- 25 % do volume de negócios total do cliente em 2019; ou
- em casos devidamente justificados e com base num plano que estabeleça as necessidades de liquidez do beneficiário, o montante do empréstimo pode ser aumentado para cobrir as necessidades de liquidez a partir do momento em que é concedido para os próximos 18 meses no caso de média empresa, e para os próximos 12 meses no caso de Small Mid Caps e Mid Caps.
Regime legal de auxílios
Linha de apoio implementada ao abrigo da decisão de autorização da Comissão Europeia, comunicada em 4 de abril de 2020, no âmbito do processo de notificação SA.56873(2020/N) e cumpre o disposto na Comunicação da Comissão C (2020) 1863 final referente ao “Temporary Framework for State aid measures to Support the economy in the current COVID 19 outbreak”, de 19 de março (OJ C 911, 20.3.2020), na sua redação atual.