Condições de elegibilidade dos destinatários finais:
a) Serem pessoas singulares;
b) Terem idade igual ou superior a 18 anos, ou no caso de ter idade inferior a 18 anos, o contrato será formalizado com os pais ou outros familiares com grau de parentesco até ao 2º grau;
c) Serem cidadãos nacionais ou detentores de título de residência permanente válido em Portugal, ou encontrarem-se em quaisquer outras situações, desde que, previstas legalmente para efeitos de direito à formação e cofinanciamento do Fundo Social Europeu;
d) Serem estudantes do Ensino Superior Público e Privado do Ensino Universitário e Politécnico;
e) Assumirem o compromisso de prossecução e aproveitamento do curso à data da contratação do empréstimo durante a vigência do contrato de financiamento;
f) Os estudantes desfavorecidos, com bolsas atribuídas a título de subvenção, podem, ao abrigo da presente linha, financiar despesas complementares;
g) Os EES deverão permitir e facilitar o acesso a documentação relacionada com todas as entidades envolvidas nesta linha, organismos dotadores e a representantes da Comissão Europeia devidamente autorizados para realizar atividades de controlo e auditoria;
h) Devem reunir os critérios de elegibilidade aplicáveis constantes no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação, bem como, os referentes à regulamentação comunitária e nacional específica dos instrumentos financeiros;
i) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da assinatura do contrato;
j) Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI.