Apoiar a tesouraria das empresas da Região Autónoma dos Açores
Linha Específica COVID-19 Apoio às Empresas dos Açores
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Objetivo
Lançada pelo Governo Regional dos Açores, em parceria com a SPGM, o Sistema de Garantia Mútua e os Bancos, a Linha Específica COVID-19 Apoio às Empresas dos Açores tem uma dotação global de 150 milhões de euros destinada a apoiar as empresas da Região Autónoma dos Açores, que não acederam às anteriores linhas de crédito criadas para o apoio à economia no âmbito da pandemia resultante do novo coronavírus.
A quem se destina
Micro, Pequenas e Médias Empresas, (tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia), devidamente certificadas por Declaração Eletrónica do IAPMEI (Certificação PME), bem como, Small Mid Cap (tal como definido no Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de junho), localizadas na Região Autónoma dos Açores, que desenvolvam atividade na lista de CAE enquadráveis e que cumpram os demais critérios de elegibilidade previstos no Documento de Divulgação (Documento disponível para download no final desta página), dos quais salientamos os seguintes requisitos:
- Não tenham beneficiado de operações de crédito ao abrigo da Linha Capitalizar 2018 - COVID-19 e da Linha de Apoio à Economia - COVID-19;
- Apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado; as empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado poderão aceder à linha caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar até à data da respetiva candidatura. Este requisito não se aplica a empresas cuja atividade se tenha iniciado há menos de 24 meses, contados desde a data da respetiva candidatura, nem a Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada, que também são beneficiários desta linha desde que possuam cumpram demais condições de elegibilidade;
- Sem incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua à data da emissão de contratação;
- Não relevando as dívidas constituídas no mês de março e abril de 2020, tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social, apresentando declaração nesse sentido e no sentido de regularização de eventuais dívidas constituídas durante o mês de março e abril às referidas entidades até 30 de junho de 2020 (Declaração disponível para download no final desta página);
- Não serem consideradas como empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019, nos termos do n.º 18 do artigo 2.º do Regulamento da Comissão Europeia n.º 651/2014 de 17 de junho, resultando as dificuldades atuais do agravamento das condições económicas no seguimento da epidemia do COVID-19 (Declaração disponível para download no final desta página);
- Apresentem declaração específica (Declaração disponível para download no final desta página) na qual a empresa assume o compromisso de manutenção dos postos de trabalho permanentes pelo prazo de 6 meses desde a data de contratação da operação, face ao comprovado número desses postos a 1 de fevereiro de 2020 e, como tal, não ter promovido nem vir a promover, nesse período, processos de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, previstos nos artigos 359.º e 367.º do Código do Trabalho, independentemente, de estar ou vir a estar sujeita ao regime do lay-off, previsto no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março.
É permitido o acesso à presente linha por Empresários em Nome Individual, sem contabilidade organizada, e empresas com atividade há menos de 24 meses, desde que se verifiquem igualmente os restantes critérios de elegibilidade.
Condições
A Entidade Gestora da Linha é a SPGM – Sociedade de Investimento, S.A., que assume todas as funções de gestão atribuídas no âmbito da presente linha de crédito, nomeadamente o relacionamento com o Banco, com a SPGM e as Sociedades de Garantia Mútua.
Pequenas empresas - 250.000€
Médias empresas - 500.000€
Small Mid Cap - 750.000€
Os montantes máximos de capital do empréstimo acima indicados, para empréstimos com maturidade para além de 31 de dezembro de 2020, não poderão ainda exceder:
Médias Empresas e Small Mid Cap - até 80%
As garantias emitidas pelas Sociedades de Garantia Mútua, beneficiam de uma contragarantia do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) de 100%.
A comissão de garantia é calculada mensalmente sobre o valor dos saldos vivos garantidos e em dívida em cada momento do tempo, sendo que, para empréstimos superiores a 1 ano, a percentagem a aplicar será aumentada gradualmente ao longo da vigência da garantia aplicando-se a cada período temporal do empréstimo os termos e limites infra:
Micro, Pequenas e Médias Empresas
Durante o primeiro ano da vigência da garantia - 0,25%
Durante o segundo e terceiro ano da vigência da garantia - 0,50%
Durante o quarto, quinto e sexto ano da vigência da garantia - 1,00%
Small Mid Cap
Durante o primeiro ano da vigência da garantia - 0,30%
Durante o segundo e terceiro ano da vigência da garantia - 0,80%
Durante o quarto, quinto e sexto ano da vigência da garantia - 1,75%
Taxa de Juro: Por acordo entre o Banco e o cliente, será aplicada uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread bancário até ao limite máximo indicado no Documento de Divulgação.
Spread bancário máximo
Empréstimos até 1 ano de maturidade - 1,00%
Empréstimos de 1 a 3 anos de maturidade - 1,25%
Empréstimos de 3 a 6 anos de maturidade - 1,50%
Poderá ser solicitada uma livrança subscrita pela empresa que não configura a prestação de um colateral, ficando completamente excluída a possibilidade de existência de aval de terceiros.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.