Montante Financiamento por Empresa
De 250.000 euros até um máximo de 4.000.000 euros, desde que enquadrável no RGIC, devendo ser cumpridos os seguintes requisitos:
a) O valor global dos financiamentos contratados no âmbito desta Linha, não pode exceder os 4 000 000 euros, por empresa;
b) No caso de o apoio ser concedido no âmbito do Regulamento (UE) n.º 1407/2013 (regime de minimis), o valor da garantia pública não pode exceder €1.500.000 (ou de €750.000 para empresas com atividade no transporte comercial rodoviário) com duração da garantia de cinco anos, ou de €750.000 (ou de €375.000 para empresas com atividade no transporte comercial rodoviário) com duração da garantia de dez anos.
Prazo das Operações
Até 10 anos
Período de Carência
Até 36 meses
Amortização de Capital
Prestações constantes e iguais, mensais, trimestrais, semestrais ou anuais, e postecipadas. É permitido estabelecer uma amortização “bullet” no final do financiamento, por um montante equivalente a até 30% do montante financiado.
Garantia Mútua
Até 75% do capital em dívida
Operações Elegíveis
Aquisição de participações em empresas ou incremento de participações sociais em empresas existentes ou a constituir (neste caso, no âmbito de processos de sucessão) até ao montante máximo de 90% do valor total do investimento
Comissão de garantia
Até 0,75% (suportada pela empresa)
Taxa de juro
Modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread máximo de 3,750% (suportada pela empresa)