Lisgarante - Sociedade de Garantia Mútua, S.A. Lisgarante - Sociedade de Garantia Mútua, S.A.

Garantia Mútua

O que é a Garantia Mútua

 
 
A Garantia Mútua é um sistema mutualista de apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), que se traduz fundamentalmente na prestação de garantias financeiras para facilitar a obtenção de crédito em condições adequadas aos investimentos e ciclos de atividade dessas empresas. 

A partilha de risco com outras entidades financeiras facilita o acesso das empresas ao crédito, libertando plafonds bancários e permitindo a obtenção de montantes, condições de custo e prazo adequados às necessidades, por norma com redução de outras garantias prestadas ao sector financeiro pelas empresas.

Fazem parte deste sistema de apoio às empresas quatro Sociedades de Garantia Mútua, Agrogarante, Garval, Lisgarante e Norgarante, o Fundo de Contragarantia Mútuo e o Banco Português de Fomento (BPF), que é a entidade holding do Sistema Português de Garantia Mútua. O sistema de garantia mútua é ainda supervisionado pelo Banco de Portugal.

Com o objetivo de impulsionar o investimento, desenvolvimento, modernização e internacionalização das PME, as Sociedades de Garantia Mútua prestam ainda todas as outras garantias necessárias ao desenvolvimento da sua atividade nos setores da Indústria, Comércio, Serviços, Construção e Transportes.

O capital social das Sociedades de Garantia Mútua é detido por Empresas, Associações Empresariais, Instituições de Crédito, IAPMEI, IFT e pelo BPF, assegurando a possibilidade de a Garantia Mútua atuar nos sectores da indústria, comércio, serviços, construção e turismo. A característica mutualista resulta do facto de as empresas beneficiárias das garantias serem acionistas de Sociedades de Garantia Mútua.
  


Como funciona

 
Uma empresa ou um empresário que pense recorrer ao crédito bancário para financiar a sua atividade pode recorrer ao mecanismo da Garantia Mútua, como meio de ver facilitado o seu acesso ao referido crédito bancário. 

Para tanto, poderá apresentar o assunto junto do seu banco ou, em alternativa, consultar uma sociedade de Garantia Mútua. Se a atividade da empresa recair no setor agro-florestal, a Agrogarante é a sociedade indicada.

Caso contrário, e em função da localização da sede da empresa, deverá contactar a sociedade que lhe for mais próxima geograficamente, designadamente a Norgarante com atividade no Norte de Portugal, a Lisgarante no Sul e Madeira, ou a Garval atuando nos distritos de Santarém, Leiria, Coimbra, Castelo Branco, Portalegre e Açores.

Após um primeiro contacto, e no caso da necessidade de crédito poder ser acompanhada pelo recurso à Garantia Mútua, o banco ou a sociedade de Garantia Mútua irão trabalhar no dossier da empresa analisando o risco do negócio e da operação em concreto. 

Aprovada a operação de crédito (pelo banco) com Garantia Mútua (pela sociedade de garantia mútua envolvida), passar-se-á à fase de contratação da operação, o que incluirá a aquisição do estatuto de empresa mutualista por parte da empresa. O Sistema Português de Garantia Mútua funciona numa lógica de mutualismo, o que requer que as empresas beneficiárias das suas garantias se tornem acionistas da sociedade de Garantia Mútua. Esta qualidade de acionista mutualista é obrigatória durante a fase em que a operação de garantia se encontre em vigor, podendo ser abandonada no seu final, através da venda das ações da sociedade de Garantia Mútua detidas pela PME. 

Adicionalmente, a empresa celebrará um contrato com a SGM, estabelecendo as suas obrigações durante o período de vigência da garantia, e que enumera, de igual modo, as responsabilidades assumidas pela SGM perante a empresa e perante o banco financiador.
 
  

Vantagens da Garantia Mútua

 
O recurso ao mecanismo da Garantia Mútua permite à empresa aceder ao crédito bancário em condições mais favoráveis do que aconteceria alternativamente sem Garantia Mútua. Aliás, o custo final que a empresa suportará por um financiamento bancário com Garantia Mútua tende a ser mais baixo do que seria o custo caso recorresse ao empréstimo do banco de forma individual.

A empresa terá sempre de pagar uma comissão de garantia à sociedade de Garantia Mútua a que tiver recorrido. A empresa terá ainda que se responsabilizar por pagar o custo do financiamento bancário ao banco. A razão para que o somatório destes dois custos seja mais baixo do que o custo do empréstimo bancário sem Garantia Mútua pode ser explicado pelas seguintes razões:

  • o banco que empresta um determinado valor à empresa está consciente de que a obtenção de uma garantia por parte de uma SGM lhe permite uma relevante poupança de capitais próprios (de acordo com a legislação bancária aplicável), além de a Garantia Mútua ser uma garantia (ou colateral) da operação de crédito com um elevado nível de liquidez, pelo que o banco está disponível para praticar uma taxa de juro mais baixa do que praticaria se não beneficiasse da garantia da SGM;
  • além disso, e por regra, os bancos em Portugal e o Sistema Português de Garantia Mútua estabelecem protocolos de atuação conjunta que, entre outros aspetos, regulam os níveis máximos de custos para as empresas que os empréstimos dos bancos com Garantia Mútua podem atingir, sendo estes mais favoráveis, geralmente, do que seriam os custos de um empréstimo sem Garantia Mútua. 

As empresas que têm recorrido ao mecanismo da Garantia Mútua reconhecem que a parceria com uma SGM é muito positiva, não só pelos aspetos competitivos acima referidos como, igualmente, pelo acompanhamento e aconselhamento que as equipas das SGM acabam por fazer em prol dos interesses e das necessidades da empresa. 

As empresas que acedem a crédito através da Garantia Mútua contam ainda com um especialista em matérias financeiras na SGM com que trabalham, colaborando de forma estreita quando se planeia a realização de investimentos com necessidades de capitais maiores ou quando, inversamente, as empresas passam por momentos menos favoráveis, a SGM pode também ser um relevante interlocutor.
 
 

História

 
O acesso ao financiamento das suas atividades por parte das empresas constitui muitas vezes um sério constrangimento. Esse deve-se quer às garantias e colaterais exigidos pelo sistema bancário, quer devido à escassez de capitais próprios das empresas.

Com o objetivo de ultrapassar este tipo de dificuldades das empresas, as autoridades políticas de um elevado número de países reconheceram a importância de facilitar o acesso ao financiamento, desde que as empresas sejam capazes de evidenciar perspetivas de sucesso dos seus negócios. Esse sucesso irá refletir-se no impacto positivo que as empresas podem ter no aumento do PIB do país, na criação e valorização de postos de trabalho, no aumento das exportações, etc. Contribuindo em simultâneo para a redução do gasto em despesas de índole social por parte do Estado, efeitos que se podem obter pela intervenção de um sistema de garantias a favor das empresas.

Nessa perspetiva muitos países criaram mecanismos de apoio às empresas visando ajudá-las no seu processo de acesso a financiamento, através de capitais mutuados junto dos bancos. Normalmente, tal concretiza-se através da emissão de uma garantia por uma entidade terceira que a empresa usará para garantir o cumprimento das obrigações com que se comprometeu perante o banco.

Essas garantias são normalmente emitidas pelas SGM, entidades que integram o sistema financeiro de cada país, e estão sujeitas a regras de supervisão pelo banco central, semelhantes àquelas a que se obrigam os bancos. Além de garantias associadas ao crédito bancário, podem igualmente ser emitidas garantias necessárias ao negócio das empresas (como, por exemplo, assegurando o bom pagamento de uma obrigação ou o cumprimento de um contrato).
Em Portugal, a génese do sistema de Garantia Mútua está na constituição da SPGM – Sociedade de Investimento, S. A. em 1994, por iniciativa do IAPMEI, instituto público vocacionado para o apoio às PME nacionais (micro, pequenas e médias empresas).

Desde a sua constituição e o final de 2002, a SPGM atuou como sociedade garante, tendo acumulado ao longo desses anos uma carteira significativa de empresas beneficiárias das suas garantias. A partir de 1999, a SPGM passou a gerir o Fundo de Contragarantia Mútuo, mecanismo essencial para que o sistema de Garantia Mútua atue, uma vez que é este Fundo que cobre uma parte muito elevada das responsabilidades suportadas pelas SGM quando emitem as garantias pedidas pelas empresas.

Mais tarde, foram criadas, por iniciativa da própria SPGM, as primeiras sociedades de Garantia Mútua, entidades que têm uma implantação geográfica no território português (Norgarante, cobrindo o Norte do País, a Garval o Centro e a Lisgarante o Sul, encontrando-se as ilhas dos Açores e da Madeira igualmente apoiadas), ou que desempenham um apoio específico a um setor de atividade económica, como é o caso da Agrogarante, sociedade que concentra a sua atividade no setor agro-florestal.

A Norgarante e a Lisgarante foram constituídas por cisão da SPGM no final de 2002, tendo herdado da mesma não só a carteira de clientes da SPGM, como, igualmente, a equipa operacional da SPGM, que continuou, portanto, a assegurar a atividade, que tão bem conhecia desde 1994. A Garval foi constituída aproximadamente no mesmo período, embora com o apoio relevante dos empresários da região centro de Portugal, particularmente de Santarém e de Leiria. Quanto à Agrogarante, a sua constituição em 2006 veio permitir alargar a atividade do Sistema Português de Garantia Mútua ao setor agro-florestal. 

Ao fim de todos estes anos, as SGM, enquanto braço comercial do sistema de Garantia Mútua, contam com uma rede de agências distribuídas pelo território português, incluindo, além das cidades onde se localizam as suas sedes Porto, Lisboa, Santarém e Coimbra, também Braga, Vila Real, Aveiro, Viseu, Faro, Setúbal, Funchal, Leiria, Castelo Branco e Ponta Delgada, onde as empresas podem contar com equipas dedicadas e próximas para as acompanhar no seu processo de pesquisa de soluções de financiamento para os seus negócios.

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