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Linha de Crédito para a Descarbonização e Economia Circular

Solicite uma garantia
Financiar o investimento em projetos de eficiência energética e economia circular
Linha de Crédito para a Descarbonização e Economia Circular

Objetivo

Tornar as empresas industriais e do sector do turismo mais modernas e competitivas, apoiando o financiamento de projetos para redução do consumo energético, de medidas que permitam a mudança da fonte energética fóssil para renovável, ou acelerando o processo de transição para uma economia circular.

A quem se destina

Micro, Pequenas e Médias Empresas, certificadas por declaração eletrónica do IAPMEI, localizadas em território nacional, que desenvolvam actividade principal enquadrada na lista CAE protocolada, sem incidentes não regularizados junto da Banca, com situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social, e que não tenham sido objeto de aplicação de contra-ordenação ambiental ou sanção acessória.

Para que serve

Disponibilizar condições de financiamento mais favoráveis a micro, pequenas e médias empresas que desenvolvam projetos de eficiência energética e economia circular.

Condições

a) Cada projeto deverá ser acompanhado por um relatório técnico e um termo de responsabilidade por parte uma entidade que conste na lista apresentada no protocolo. No caso de metodologias e medidas abrangidas pelo Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) ou pelo Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE), ao projeto de investimento terá que estar associado um diagnóstico energético a ser realizar por técnicos devidamente habilitados para o efeito, cuja bolsa de técnicos pode ser consultada no portal eletrónico do SCE4 e do SGCIE5;

b) Estão excecionados dos relatórios mencionados em a) todos os projetos que:

i) tenham sido aprovados para financiamento por Fundos relacionados com estas áreas, nomeadamente Fundo de Eficiência Energética (FEE) e Fundo Ambiental (FA), sendo necessário para este efeito anexar comprovativo desta contratualização. Apenas é elegível para efeitos da presente linha o montante não financiado pelos respetivos Fundos;

ii) sejam relativos à substituição direta de um equipamento existente, por outro equipamento mais eficiente, cujo custo de investimento inicial seja inferior a € 25.000,00 (vinte cinco mil euros), acrescidos do valor do IVA à taxa legal em vigor;

iii) resultem de projetos enquadrados no Vale de Economia Circular (no âmbito do Portugal 2020) com termo de aceitação assinado. Nestes casos, os projetos estão dispensados de efetuar a apresentação de um relatório técnico, de acordo com o previsto na alínea a) do presente número.

Montante Máximo Financiamento por Empresa
Prazo das Operações
Período de Carência
Amortização de Capital
Operações Elegíveis
Garantia Mútua
Comissão de garantia
Spread Máximo
Regime legal de auxílios
Entidades Gestora da Linha
Linha de Crédito para Descarbonização e Economia Circular
Montante Máximo Financiamento por Empresa 2 000 000 euros

Este financiamento, no caso dos projetos do setor do Turismo, poderá ser partilhado com o mecanismo de apoio à eficiência energética previsto na Linha de Apoio à Qualificação da Oferta. Neste sentido serão possíveis interações entre os dois mecanismos para a Eficiência Energética, desde que a instituição de crédito seja subscritora das duas linhas de apoio.
Prazo das Operações Até 10 anos
Período de Carência Até 24 meses
Amortização de Capital Prestações constantes, iguais, postecipadas, mensais, trimestrais, semestrais ou anuais.
Operações Elegíveis Operações destinadas a financiar projetos enquadrados nas categorias da eficiência energética e da economia circular:

a. Substituição de equipamentos existentes por outros mais inovadores, modernos e eficientes;

b. Investimentos em fontes renováveis para autoconsumo no processo produtivo ou em estratégias circulares para qualquer fase do ciclo de vida do produto/serviço;

c. Implementação de dispositivos de monitorização, de controlo e atuação que permitam otimizar as condições de uso, consumo de energia e consumos de matérias-primas;

d. Reformulação e integração de processos, com vista a aumentar a eficiência na utilização de recursos;

e. Para as CAEs do setor do Turismo são ainda elegíveis as intervenções na envolvente opaca e envidraçada dos edifícios, com o objetivo de reforçar o isolamento térmico e melhorar a eficiência energética.
Garantia Mútua Até 80% do capital em dívida em cada momento do tempo
Comissão de garantia Até 1%, integralmente bonificada
Spread Máximo Por acordo entre o Banco e o beneficiário, será aplicada uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável, acrescida de um spread máximo de 3,50%.
Regime legal de auxílios Regime comunitário de auxílios de minimis e do Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC), cuja observância é assegurada pela Entidade Gestora da Linha.
Entidades Gestora da Linha BPF – Banco Português de Fomento
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.