CANAL DE DENÚNCIA
Caso tenha conhecimento de infrações, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações, nos termos do Decreto‑Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro, o qual cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção, ou nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime de proteção de denunciantes de infrações, poderá efetuar a sua participação através do Canal de Denúncia da Lisgarante, de forma independente e anónima.
As denúncias serão arquivadas, não havendo lugar ao respetivo seguimento, quando:
- a infração denunciada for de gravidade diminuta, insignificante ou manifestamente irrelevante;
- a denúncia é repetida e não contém novos elementos de facto ou de direito que justifiquem um seguimento diferente do que foi dado relativamente à primeira denúncia;
- ou a denúncia é anónima e dela não se retiram indícios de infração.
CONTEÚDO DA DENÚNCIA:
As eventuais denúncias deverão conter os dados necessários para se poder levar a cabo a análise dos factos denunciados.
Assim, as comunicações recebidas deverão incluir a seguinte informação:
- Exposição clara e detalhada dos factos;
- Identificação clara e detalhada da área ou departamento em que tenham tido lugar os factos denunciados;
- Identificação das pessoas envolvidas no comportamento denunciado ou com conhecimento do mesmo;
- Momento em que ocorreu ou ainda ocorre o facto;
- Quantificação, sempre que seja possível, do impacto do facto denunciado na sociedade, área ou departamento.
Anexar, sempre que possível, documentos, arquivos ou outra informação que se julgue relevante para a avaliação e resolução da denúncia.
Através deste canal pode ainda proceder à PARTICIPAÇÃO DE IRREGULARIDADES, pelos colaboradores, clientes, parceiros, fornecedores e restantes stakeholders da Lisgarante.
Consideram-se irregularidades as práticas de atos que constituam uma violação dos seguintes instrumentos:
- Enquadramento legislativo e regulamentar inerente à atividade da Instituição;
- Normativos internos;
- Princípios éticos e deontológicos a que todos os colaboradores se encontram sujeitos no decorrer do exercício da sua função.
- Assim, os canais de participação de irregularidades deverão ser utilizados para a denúncia de qualquer situação que se encontre relacionada com uma violação de um dos instrumentos anteriormente indicados.
Tais situações poderão envolver temas como o branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo, corrupção, conflitos de interesse, fraude, assédio, discriminação, proteção de dados, quebra do dever de confidencialidade, entre outros.
A participação poderá ser efetuada, a todo o tempo, através de outros canais específicos independentes e anónimos, que asseguram, de forma adequada, a receção, o tratamento e o arquivo das participações, nomeadamente:
- Carta endereçada ao Órgão de Fiscalização (NEXIA - Santos Carvalho & Associados, S.A.) Av. da Boavista, 2881, 2º andar, Esc. 14 e 15 4100-136 Porto
- Correio eletrónico para o endereço comunicacaoirregularidades@pt-nexia.com
- Link para Canal de denúncias disponibilizado abaixo
- Telefone: (+351) 225 193 660 (Órgão de Fiscalização (NEXIA - Santos Carvalho & Associados, S.A.)
- Sem prejuízo das participações realizadas ao abrigo da presente Política, qualquer pessoa que tenha conhecimento de indícios sérios de infrações a deveres previstos no RGICSF, CRR ou Lei n.º 83/2017 pode fazer uma participação ao Banco de Portugal: https://www.bportugal.pt/page/participar-uma-infracao
Clique aqui para aceder ao formulário de denúncias/participação de irregularidades.