Notícias
Apoio Pecuário Extraordinário 2025
Estado responde aos efeitos dos incêndios rurais
2025-10-24
O Governo português lançou uma linha de apoio pecuário extraordinário destinada a atenuar os prejuízos causados pelos incêndios rurais nas explorações com animais bovinos, ovinos e caprinos, ocorridos em 2025. A medida já está em vigor e decorre no âmbito do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, estando regulamentada pela Portaria n.º 289-A/2025/1, de 1 de setembro.
Com uma dotação global de 543 mil euros, o apoio visa compensar os produtores pela aquisição de alimentação animal, sobretudo nos casos em que as pastagens foram destruídas pelos fogos. Também se aplica apenas nas freguesias e concelhos identificados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto, que determina as áreas afetadas pelos incêndios que podem beneficiar deste apoio.
Para poder aceder ao apoio, os produtores devem apresentar candidatura exclusivamente por via eletrónica, entre os dias 6 e 17 de outubro de 2025, até às 18 horas. O formulário de candidatura está disponível na plataforma iDigital, no portal do IFAP, em "O Meu Processo” → "Candidaturas” → "Apoio pecuário extraordinário – Incêndios rurais 2025”. As candidaturas também podem ser submetidas por entidades credenciadas para o efeito.
Antes da submissão, é imprescindível que os candidatos verifiquem a exatidão dos seus dados no sistema do IFAP, especialmente no que toca ao CAE (Classificação de Atividades Económicas) e ao NIB (Identificação Bancária). Além disso, a candidatura terá de obedecer aos critérios de elegibilidade estipulados nas leis e portarias citadas.
Este apoio não surge isolado: integra-se num conjunto mais amplo de medidas aprovadas para mitigar os danos dos incêndios rurais. Desde 1 de julho, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, estão previstos incentivos para reconstrução de habitações, recuperação de infraestruturas, apoio à atividade económica, e medidas para reflorestação e regeneração dos ecossistemas. O regime legal define que estas medidas se apliquem em casos de incêndios de "elevada dimensão ou gravidade”, conforme delimitações feitas por resolução do Conselho de Ministros, com base em pareceres da ANEPC e do ICNF.
A CCDR Norte destaca ainda que a medida integra portarias complementares que contemplam apoios para a reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e construções de apoio à atividade agrícola, bem como auxílios aos apicultores afetados, procurando dar uma resposta célere às populações e aos agentes económicos afetados pelos fogos, mitigando perdas e contribuindo para a retoma da atividade agrícola, pecuária e florestal.
O manual de utilizador disponibilizado pelo IFAP serve de guia passo a passo para preencher e submeter o formulário de candidatura, além de ajudar a compreender melhor os processos de validações, avisos, erros e até a necessidade de eventuais substituições de candidaturas, prevendo a existência de até dois "substitutos” para corrigir candidaturas já submetidas, caso se revele necessário.






