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Apoio à Revitalização Empresarial

Solicite uma garantia
Financiamento do reforço do fundo de maneio e de investimentos de modernização das empresas.
Apoio à Revitalização Empresarial

Objetivo

A Linha para Apoio à Revitalização Empresarial, tem como objetivo promover o acesso ao crédito a empresas que, tendo visto aprovado com sucesso em termos económicos, um processo de revitalização sobre a forma de Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE) ou Processo Especial de Revitalização (PER), ou um processo de reestruturação com mediação do Mediador de Crédito, necessitem de financiar o fundo de maneio e o investimento associado a novos ciclos de expansão e crescimento.

Esta disponibiliza um montante global de até 50 milhões de euros, distribuídos pelas duas linhas específicas:
  • Linha Específica ‘Curto Prazo’: até 30 milhões de euros
  • Linha Específica ‘Médio Prazo’: até 20 milhões de euros

A quem se destina

Preferencialmente Pequenas e Médias Empresas (PME), que desenvolvam atividade num dos setores da lista de CAE enquadráveis. 

Para que serve

Apoio ao financiamento das necessidades de tesouraria, investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos e ao reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes. 
Montante de Financiamento por Empresa
Garantia Mútua
Prazo das Operações
Período de Carência
Amortização de Capital
Bonificação da Comissão de Garantia
Operações Elegíveis
CURTO PRAZO
Montante de Financiamento por Empresa € 750.000
com limite de 25% do volume de negócios do exercício anterior
Garantia Mútua Até 75% do capital em dívida em cada momento
Prazo das Operações Até 1 ano
Período de Carência n.a.
Amortização de Capital Utilização continuada até ao prazo limite contratado
Bonificação da Comissão de Garantia Integralmente Bonificada
Operações Elegíveis Financiamento das necessidades de tesouraria, com um prazo máximo de 1 ano
MÉDIO PRAZO
Montante de Financiamento por Empresa € 750.000
com limite de 25% do volume de negócios do exercício anterior
Garantia Mútua Até 75% do capital em dívida em cada momento
Prazo das Operações Até 4 anos
Período de Carência até 6 meses
Amortização de Capital Prestações constantes, iguais, trimestrais e postecipadas
Bonificação da Comissão de Garantia Integralmente Bonificada
Operações Elegíveis Investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos (a realizar no prazo de 12 meses após a data da contratação), ou ao reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes.

Excecionalmente, até 30% da operação poderá ser utilizada para liquidar dívidas contraídas junto do sistema financeiro nos 3 meses anteriores à data da sua contratação destinadas, exclusivamente, à regularização de dívidas em atraso à Administração Fiscal e Segurança Social.
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.